Guia · Escolher a casa de repouso
Quanto custa uma casa de repouso: o que pesa no valor
Atualizado em 15/10/2026 · Equipe editorial do BuscaRepouso
Resumo: Não existe um preço nacional: a mensalidade varia com a cidade, o grau de dependência e os serviços. Em Belo Horizonte e região, uma pesquisa de agosto de 2026 achou média de R$ 5.955,14, mas é só referência de uma região.
Neste guia 8 seções
"Quanto custa?" costuma ser a primeira pergunta de quem começa a procurar uma casa de repouso. A resposta honesta é: depende. Não há um valor único para o Brasil, então qualquer número apresentado como "o preço médio do país" merece ser lido com cautela. Este guia explica o que pesa na mensalidade, mostra uma referência real de uma região e sugere como comparar propostas sem se perder.
Uma referência de preços: Belo Horizonte, agosto de 2026
O único levantamento recente e citável que encontramos é a pesquisa do Mercado Mineiro, feita em 10 a 12 de agosto de 2026 em Belo Horizonte e região e divulgada pelo Diário do Comércio. Ela considerou 36 opções de mensalidade:
| Indicador | Valor (BH e região, ago/2026) |
|---|---|
| Média das mensalidades | R$ 5.955,14 |
| Média em 2025 (mesma pesquisa) | R$ 5.525,29 |
| Variação | +7,78% |
| Faixa em que ficou a maioria | R$ 4.800 a R$ 6.500 |
| Menor e maior valor encontrados | R$ 3.500 e R$ 13.500 |
Leia com cuidado: é uma amostra pequena e de uma única região. Ela serve para dar ideia de ordem de grandeza e de como os valores variam entre casas, não para prever o preço na sua cidade. Em outras cidades, os valores podem ser bem diferentes, para mais ou para menos. Para efeito de comparação, o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
O que faz a mensalidade subir ou descer
- Grau de dependência. A RDC 502/2021 da Anvisa classifica as pessoas idosas em graus I, II e III conforme a necessidade de ajuda. Quanto maior a dependência, mais tempo de cuidado é necessário, e isso costuma refletir no valor. Veja o guia graus de dependência e a RDC 502.
- Tipo de quarto. Individual, duplo ou coletivo, com ou sem banheiro privativo.
- Localização e estrutura. Bairro, tamanho da casa, área externa, acessibilidade.
- Equipe e serviços. Presença de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, nutrição, atividades de lazer.
- Condições específicas. Algumas casas cobram à parte ou ajustam o valor para quadros como demência, uso de sonda, curativos ou cuidados paliativos. Pergunte como cada casa trata isso.
- Natureza da instituição. Casas privadas definem o valor livremente. Entidades filantrópicas podem pedir participação no custeio, com limite previsto em lei (veja abaixo).
O que costuma estar incluído e o que costuma ser cobrado à parte
Cada casa organiza sua proposta de um jeito. Por isso, peça tudo por escrito e compare item a item:
- Moradia, alimentação (quantas refeições e se há dieta especial) e higiene pessoal.
- Lavanderia de roupas pessoais.
- Fraldas, medicamentos, materiais de curativo e suplementos: incluídos ou à parte?
- Consultas, exames e transporte para atendimentos.
- Atividades terapêuticas e de lazer.
- Taxa de entrada, caução ou reserva de vaga, e o que acontece com esse valor se a pessoa sair.
- Regra de reajuste: quando e como o valor é atualizado.
- Cobrança de acompanhante extra ou cuidador individual, se a família quiser.
O Estatuto da Pessoa Idosa (art. 50, I) prevê que o contrato escreva o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e as prestações com seus preços. Veja o guia contrato de casa de repouso.
Entidades filantrópicas e limite de participação
No caso de entidades filantrópicas ou casas-lares, o Estatuto (art. 35, §§ 1º e 2º) permite cobrar participação no custeio. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou de Assistência Social define a forma, e a participação não pode passar de 70% de qualquer benefício previdenciário ou assistencial da pessoa. Para quem busca vaga pública ou filantrópica, leia como conseguir vaga em ILPI pública ou filantrópica.
Como comparar propostas
- Peça orçamento de pelo menos três casas, com a mesma descrição da necessidade (grau de dependência, condições de saúde, tipo de quarto).
- Monte uma tabela simples: mensalidade, o que está incluído, extras, taxa de entrada, regra de reajuste.
- Faça a conta anual, incluindo extras que você já sabe que vai usar (fraldas, medicamentos, transporte).
- Visite as casas. O checklist de visita ajuda a organizar as perguntas.
- Use a ferramenta comparar para colocar as opções lado a lado.
Se ainda está em dúvida entre a casa e o cuidado em domicílio, veja cuidador ou casa de repouso e a calculadora do custo de um cuidador.
Quem paga?
Em geral, quem arca com a mensalidade é a própria pessoa idosa, com aposentadoria, pensão ou patrimônio, ou a família. O SUS cobre a atenção à saúde, mas não a moradia em uma ILPI privada. Planos de saúde, em regra, também não pagam a mensalidade: veja plano de saúde cobre casa de repouso?. Sobre abatimento no imposto, veja imposto de renda e casa de repouso.
Dicas para negociar com tranquilidade
Conversar sobre valores é normal. Pergunte com clareza e peça a proposta por escrito. Algumas casas têm tabelas por tipo de quarto ou de cuidado, outras calculam caso a caso após conhecer a pessoa. Se o orçamento é limitado, diga isso logo no início: a direção poderá indicar quartos de outro tipo ou sugerir alternativas, como centro-dia. No caso de taxa de reserva, vale combinar com a casa, por escrito, as regras de devolução.
Perguntas frequentes
Existe um preço médio de casa de repouso no Brasil?
Não encontramos uma pesquisa nacional confiável. O que existe são levantamentos regionais, como o de Belo Horizonte em agosto de 2026, e eles não valem para outras cidades. Peça orçamento direto às casas.
O que costuma ser cobrado além da mensalidade?
Depende da casa. Fraldas, medicamentos, curativos, transporte e taxa de entrada são exemplos que algumas casas incluem e outras cobram à parte. Pergunte e peça tudo por escrito.
A mensalidade pode mudar com o tempo?
Sim, por reajuste periódico ou quando a necessidade de cuidado aumenta. Pergunte à direção qual é a regra de reajuste e se ela consta no contrato.
Casa filantrópica é de graça?
Nem sempre. A entidade filantrópica pode pedir participação no custeio, limitada a 70% do benefício previdenciário ou assistencial da pessoa (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 35). Confirme com a entidade.
Fontes
- Diário do Comércio - pesquisa Mercado Mineiro, mensalidades de casas de repouso (BH, ago/2026) (15/10/2026)
- Decreto 12.797/2025 - salário mínimo 2026 (Planalto) (15/10/2026)
- Lei 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa (Planalto) (15/10/2026)
- RDC Anvisa 502/2021 - ILPI (Diário Oficial da União) (15/10/2026)
Informação geral: não substitui a consulta com profissionais de saúde ou de direito.