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Guia · Escolher a casa de repouso

Quanto custa uma casa de repouso: o que pesa no valor

Atualizado em 15/10/2026 · Equipe editorial do BuscaRepouso

Resumo: Não existe um preço nacional: a mensalidade varia com a cidade, o grau de dependência e os serviços. Em Belo Horizonte e região, uma pesquisa de agosto de 2026 achou média de R$ 5.955,14, mas é só referência de uma região.

Neste guia 8 seções
  1. Uma referência de preços: Belo Horizonte, agosto de 2026
  2. O que faz a mensalidade subir ou descer
  3. O que costuma estar incluído e o que costuma ser cobrado à parte
  4. Entidades filantrópicas e limite de participação
  5. Como comparar propostas
  6. Quem paga?
  7. Dicas para negociar com tranquilidade
  8. Perguntas frequentes

"Quanto custa?" costuma ser a primeira pergunta de quem começa a procurar uma casa de repouso. A resposta honesta é: depende. Não há um valor único para o Brasil, então qualquer número apresentado como "o preço médio do país" merece ser lido com cautela. Este guia explica o que pesa na mensalidade, mostra uma referência real de uma região e sugere como comparar propostas sem se perder.

Uma referência de preços: Belo Horizonte, agosto de 2026

O único levantamento recente e citável que encontramos é a pesquisa do Mercado Mineiro, feita em 10 a 12 de agosto de 2026 em Belo Horizonte e região e divulgada pelo Diário do Comércio.⁣⁠​⁠‌​‌⁠​‍‍‌​⁣ Ela considerou 36 opções de mensalidade:

Indicador Valor (BH e região, ago/2026)
Média das mensalidades R$ 5.955,14
Média em 2025 (mesma pesquisa) R$ 5.525,29
Variação +7,78%
Faixa em que ficou a maioria R$ 4.800 a R$ 6.500
Menor e maior valor encontrados R$ 3.500 e R$ 13.500

Leia com cuidado: é uma amostra pequena e de uma única região. Ela serve para dar ideia de ordem de grandeza e de como os valores variam entre casas, não para prever o preço na sua cidade. Em outras cidades, os valores podem ser bem diferentes, para mais ou para menos. Para efeito de comparação, o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).

O que faz a mensalidade subir ou descer

  • Grau de dependência. A RDC 502/2021 da Anvisa classifica as pessoas idosas em graus I, II e III conforme a necessidade de ajuda. Quanto maior a dependência, mais tempo de cuidado é necessário, e isso costuma refletir no valor. Veja o guia graus de dependência e a RDC 502.
  • Tipo de quarto. Individual, duplo ou coletivo, com ou sem banheiro privativo.
  • Localização e estrutura. Bairro, tamanho da casa, área externa, acessibilidade.
  • Equipe e serviços. Presença de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, nutrição, atividades de lazer.
  • Condições específicas. Algumas casas cobram à parte ou ajustam o valor para quadros como demência, uso de sonda, curativos ou cuidados paliativos. Pergunte como cada casa trata isso.
  • Natureza da instituição. Casas privadas definem o valor livremente. Entidades filantrópicas podem pedir participação no custeio, com limite previsto em lei (veja abaixo).

O que costuma estar incluído e o que costuma ser cobrado à parte

Cada casa organiza sua proposta de um jeito. Por isso, peça tudo por escrito e compare item a item:

  • Moradia, alimentação (quantas refeições e se há dieta especial) e higiene pessoal.
  • Lavanderia de roupas pessoais.
  • Fraldas, medicamentos, materiais de curativo e suplementos: incluídos ou à parte?
  • Consultas, exames e transporte para atendimentos.
  • Atividades terapêuticas e de lazer.
  • Taxa de entrada, caução ou reserva de vaga, e o que acontece com esse valor se a pessoa sair.
  • Regra de reajuste: quando e como o valor é atualizado.
  • Cobrança de acompanhante extra ou cuidador individual, se a família quiser.

O Estatuto da Pessoa Idosa (art. 50, I) prevê que o contrato escreva o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e as prestações com seus preços. Veja o guia contrato de casa de repouso.

Entidades filantrópicas e limite de participação

No caso de entidades filantrópicas ou casas-lares, o Estatuto (art. 35, §§ 1º e 2º) permite cobrar participação no custeio. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou de Assistência Social define a forma, e a participação não pode passar de 70% de qualquer benefício previdenciário ou assistencial da pessoa. Para quem busca vaga pública ou filantrópica, leia como conseguir vaga em ILPI pública ou filantrópica.

Como comparar propostas

  1. Peça orçamento de pelo menos três casas, com a mesma descrição da necessidade (grau de dependência, condições de saúde, tipo de quarto).
  2. Monte uma tabela simples: mensalidade, o que está incluído, extras, taxa de entrada, regra de reajuste.
  3. Faça a conta anual, incluindo extras que você já sabe que vai usar (fraldas, medicamentos, transporte).
  4. Visite as casas. O checklist de visita ajuda a organizar as perguntas.
  5. Use a ferramenta comparar para colocar as opções lado a lado.

Se ainda está em dúvida entre a casa e o cuidado em domicílio, veja cuidador ou casa de repouso e a calculadora do custo de um cuidador.

Quem paga?

Em geral, quem arca com a mensalidade é a própria pessoa idosa, com aposentadoria, pensão ou patrimônio, ou a família. O SUS cobre a atenção à saúde, mas não a moradia em uma ILPI privada. Planos de saúde, em regra, também não pagam a mensalidade: veja plano de saúde cobre casa de repouso?. Sobre abatimento no imposto, veja imposto de renda e casa de repouso.

Dicas para negociar com tranquilidade

Conversar sobre valores é normal. Pergunte com clareza e peça a proposta por escrito. Algumas casas têm tabelas por tipo de quarto ou de cuidado, outras calculam caso a caso após conhecer a pessoa. Se o orçamento é limitado, diga isso logo no início: a direção poderá indicar quartos de outro tipo ou sugerir alternativas, como centro-dia. No caso de taxa de reserva, vale combinar com a casa, por escrito, as regras de devolução.

Perguntas frequentes

Existe um preço médio de casa de repouso no Brasil?

Não encontramos uma pesquisa nacional confiável. O que existe são levantamentos regionais, como o de Belo Horizonte em agosto de 2026, e eles não valem para outras cidades. Peça orçamento direto às casas.

O que costuma ser cobrado além da mensalidade?

Depende da casa. Fraldas, medicamentos, curativos, transporte e taxa de entrada são exemplos que algumas casas incluem e outras cobram à parte. Pergunte e peça tudo por escrito.

A mensalidade pode mudar com o tempo?

Sim, por reajuste periódico ou quando a necessidade de cuidado aumenta. Pergunte à direção qual é a regra de reajuste e se ela consta no contrato.

Casa filantrópica é de graça?

Nem sempre. A entidade filantrópica pode pedir participação no custeio, limitada a 70% do benefício previdenciário ou assistencial da pessoa (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 35). Confirme com a entidade.

Fontes

  1. Diário do Comércio - pesquisa Mercado Mineiro, mensalidades de casas de repouso (BH, ago/2026) (15/10/2026)
  2. Decreto 12.797/2025 - salário mínimo 2026 (Planalto) (15/10/2026)
  3. Lei 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa (Planalto) (15/10/2026)
  4. RDC Anvisa 502/2021 - ILPI (Diário Oficial da União) (15/10/2026)

Informação geral: não substitui a consulta com profissionais de saúde ou de direito.