Pular para o conteúdo
buscarepouso

Guia · Escolher a casa de repouso

Graus de dependência na RDC 502: I, II e III

Atualizado em 15/10/2026 · Equipe editorial do BuscaRepouso

Resumo: A RDC 502/2021 classifica as pessoas idosas de uma ILPI em três graus: I (independentes), II (dependência em até três atividades) e III (assistência em todas as atividades e/ou comprometimento cognitivo). A avaliação é da equipe de saúde.

Neste guia 9 seções
  1. O que a norma diz
  2. Exemplos para entender (ilustrativos)
  3. Quem faz a classificação
  4. Por que o grau importa na escolha da casa
  5. Perguntas para a direção da casa
  6. Dica para a conversa em família
  7. Atividades de vida diária: o que são
  8. Como se preparar para a avaliação de entrada
  9. Perguntas frequentes

Ao conversar com casas de repouso, você vai ouvir "grau I", "grau II" ou "grau III".⁣​⁠‌‌​​‌‌‌‍⁠‌⁣ Esses termos vêm da RDC 502/2021 da Anvisa e servem para descrever quanto de ajuda a pessoa idosa precisa no dia a dia. Este guia explica cada grau com as palavras da norma e aponta o que perguntar. Ele não faz diagnóstico: quem avalia o grau é a equipe de saúde.

O que a norma diz

O artigo 2º da RDC 502/2021 define os graus de dependência da seguinte forma:

Grau Definição da norma (resumida)
Grau I Pessoas idosas independentes, mesmo que precisem de equipamentos de autoajuda.
Grau II Pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, como alimentação, mobilidade e higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.
Grau III Pessoas idosas que precisam de assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ou com comprometimento cognitivo.

A norma considera equipamentos de autoajuda itens como bengala, andador, óculos, aparelho auditivo e cadeira de rodas.

Exemplos para entender (ilustrativos)

Os exemplos abaixo são apenas ilustrações para facilitar a compreensão, não critérios de classificação:

  • Grau I: uma pessoa que se alimenta, toma banho e anda sozinha, talvez com bengala, e só quer companhia e segurança.
  • Grau II: alguém que precisa de ajuda para tomar banho e se locomover, mas ainda se alimenta sozinho e mantém boa orientação.
  • Grau III: pessoa acamada, que precisa de ajuda em tudo, ou com demência em fase em que o comprometimento cognitivo é importante.

Na prática, a fronteira entre os graus é uma avaliação profissional, e a situação pode mudar com o tempo.

Quem faz a classificação

Quem avalia o grau de dependência é a equipe da ILPI, em geral por meio do responsável técnico e de profissionais de saúde, ou o médico e demais profissionais que acompanham a pessoa. A família não precisa "acertar" o grau antes de procurar a casa. Descreva a rotina com sinceridade: isso ajuda a casa a dizer se consegue atender bem.

Existem instrumentos de avaliação usados por profissionais, como as escalas de Katz e de Lawton, que olham as atividades de vida diária (AVD) e as instrumentais (AIVD). Veja o glossário. Eles são ferramentas para o profissional, não para diagnóstico em casa.

Por que o grau importa na escolha da casa

  • Perfil de cuidado: algumas casas atendem todos os graus; outras só alguns. A norma prevê que a ILPI organize sua equipe de acordo com o grau dos moradores. Pergunte como a equipe é organizada para o perfil da pessoa.
  • Valor da mensalidade: quanto maior a necessidade de cuidado, mais recursos são envolvidos. Veja quanto custa uma casa de repouso.
  • Continuidade: se a necessidade aumentar, a pessoa poderá continuar na mesma casa? Esse ponto vale uma conversa franca antes de assinar o contrato. Veja contrato de casa de repouso.
  • Demência: casos como o Alzheimer podem envolver comprometimento cognitivo e, por isso, grau III em alguns momentos. Veja casa de repouso para Alzheimer.

Perguntas para a direção da casa

  • Que graus de dependência vocês recebem hoje?
  • Como é feita a avaliação de entrada? Quem a realiza?
  • A avaliação é repetida de tempos em tempos? A família é informada?
  • Se a necessidade mudar, quais são as opções e como ficam os valores?

Dica para a conversa em família

Anote, em uma folha, como é um dia comum da pessoa: acorda sozinha? toma banho com ajuda? come sozinha? lembra dos remédios? anda com apoio? Leve essas notas para as visitas e para a consulta médica. Use o checklist de visita para completar as perguntas.

Em caso de emergência de saúde, ligue para o SAMU: 192. Para o quadro geral de regras, veja normativa das ILPIs no Brasil.

Atividades de vida diária: o que são

Ao falar de dependência, os profissionais de saúde costumam considerar dois grupos de atividades. As atividades de vida diária (AVD) são as básicas, como alimentar-se, tomar banho, vestir-se, usar o banheiro, locomover-se e manter a continência. As atividades instrumentais (AIVD) são as que permitem viver de forma independente na comunidade, como usar o telefone, fazer compras, cuidar das finanças, tomar remédios e preparar refeições. Instrumentos como as escalas de Katz (AVD) e de Lawton (AIVD) são usados por profissionais para registrar essas capacidades.

Como se preparar para a avaliação de entrada

  • Leve relatórios médicos, receitas e lista de medicamentos.
  • Conte episódios recentes de queda, internação ou confusão.
  • Informe hábitos, preferências e o que a pessoa faz sozinha.
  • Pergunte como o resultado da avaliação será usado e se haverá reavaliações.

Perguntas frequentes

Quem decide o grau de dependência da pessoa idosa?

A avaliação é feita pela equipe da ILPI ou por profissionais de saúde que acompanham a pessoa. A família ajuda descrevendo a rotina, mas não precisa definir o grau sozinha.

O grau pode mudar?

Sim. A situação de saúde e funcionalidade pode melhorar ou piorar. Pergunte à casa como a reavaliação é feita.

Quem tem demência é sempre grau III?

Não necessariamente. A norma fala em comprometimento cognitivo; a classificação depende da avaliação profissional caso a caso.

Todas as casas aceitam todos os graus?

Não. Cada casa define o perfil que consegue atender dentro da norma. Pergunte diretamente.

Fontes

  1. RDC Anvisa 502/2021 - ILPI (Diário Oficial da União) (15/10/2026)
  2. Lei 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa (Planalto) (15/10/2026)

Informação geral: não substitui a consulta com profissionais de saúde ou de direito.