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Guia · Escolher a casa de repouso

Documentos para a admissão na casa de repouso: o que separar antes da mudança

Atualizado em 15/10/2026 · Equipe editorial do BuscaRepouso

Resumo: Na admissão, as casas de repouso costumam pedir documentos pessoais (RG, CPF, cartão do SUS), um relatório médico recente com diagnósticos e receitas, dados do plano de saúde e os documentos do familiar responsável. O Estatuto da Pessoa Idosa exige contrato escrito. Separar tudo numa pasta deixa a mudança mais tranquila.

Neste guia 6 seções
  1. Documentos pessoais da pessoa idosa
  2. Saúde: o que a equipe precisa saber desde o primeiro dia
  3. Documentos do familiar responsável
  4. O contrato: o que o Estatuto diz
  5. Monte uma pasta (e uma cópia digital)
  6. Perguntas frequentes

Quando a família escolhe a casa de repouso, vem a parte prática: juntar os papéis. Cada casa tem a sua lista, mas os pedidos se repetem bastante de um lugar para outro. Ter tudo separado antes da mudança evita idas e vindas e deixa o primeiro dia mais leve para todo mundo, inclusive para a equipe que vai receber o seu familiar.

Este guia reúne o que costuma ser pedido.⁣​‍⁠⁠‍⁠‌​‍⁠⁠‌⁣ Use como ponto de partida e confirme com a casa escolhida o que ela precisa.

Documentos pessoais da pessoa idosa

Leve os originais para conferência e deixe cópias com a casa:

  • RG (ou outro documento oficial com foto) e CPF;
  • certidão de nascimento ou de casamento (algumas casas pedem para o cadastro);
  • cartão do SUS (Cartão Nacional de Saúde), que também aparece no aplicativo Meu SUS Digital;
  • comprovante de residência anterior, quando a casa pedir;
  • cartão do benefício ou extrato da aposentadoria, pensão ou BPC, se o pagamento da mensalidade envolver a renda dela.

Se a pessoa tem curatela ou deu uma procuração a alguém da família, leve uma cópia do documento: é ele que mostra quem pode assinar e decidir em nome dela.

Saúde: o que a equipe precisa saber desde o primeiro dia

Essa é a parte mais importante para o cuidado. Peça ao médico que acompanha a pessoa um relatório recente, com:

  • diagnósticos e doenças em acompanhamento;
  • receitas atualizadas de todos os remédios, com dose e horário;
  • alergias e intolerâncias (a remédios e alimentos);
  • cuidados especiais: dieta, risco de queda, uso de sonda, curativos, oxigênio;
  • contato do médico e dos especialistas.

Também ajudam: exames recentes, o cartão de vacinação, a carteirinha do plano de saúde (se houver) e o nome do hospital que a família prefere em caso de urgência. Muitas casas fazem uma avaliação na chegada para definir o grau de dependência (I, II ou III), como prevê a norma da Anvisa; o relatório médico facilita essa conversa. Veja graus de dependência da RDC 502.

Documentos do familiar responsável

A casa vai precisar de alguém de referência para assinar o contrato, receber avisos e ser chamado numa emergência. Normalmente pedem:

  • RG e CPF do responsável;
  • comprovante de residência;
  • telefones de contato (de preferência de duas pessoas da família);
  • dados para cobrança, se for o responsável quem paga.

O contrato: o que o Estatuto diz

O Estatuto da Pessoa Idosa exige que toda entidade de longa permanência firme contrato de prestação de serviços com a pessoa acolhida (art. 35), especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e os preços, se houver (art. 50). Leia com calma antes de assinar e tire dúvidas sobre o que está incluído, reajustes, ausências e saída. O guia contrato com a casa de repouso mostra o que costuma constar.

Nas entidades filantrópicas, a contribuição da pessoa idosa pode ser cobrada, mas não passa de 70% do benefício que ela recebe, conforme definido pelo conselho municipal (art. 35, § 2º).

Monte uma pasta (e uma cópia digital)

Uma pasta simples resolve muita coisa:

  1. Separe os originais que ficam com a família e as cópias que vão para a casa.
  2. Faça fotos ou digitalize tudo e guarde num lugar que mais de um familiar consiga acessar.
  3. Deixe uma folha na frente com: remédios e horários, alergias, contatos da família e do médico.
  4. Atualize sempre que mudar uma receita ou um diagnóstico, e avise a casa.

Perguntas frequentes

Preciso de laudo de um geriatra? Não necessariamente. O que a casa precisa é de um relatório recente de quem acompanha a pessoa, com diagnósticos e remédios. Algumas pedem que o relatório seja de poucos meses atrás.

A casa pode exigir exames? Algumas pedem exames básicos para conhecer o estado de saúde na chegada. Pergunte quais e se aceitam exames recentes que a pessoa já tenha.

E se a pessoa não tem documentos? Dá para tirar a segunda via do RG no órgão de identificação do estado e do CPF pela Receita Federal. Se houver dificuldade, o CRAS do município orienta.

Para os objetos pessoais, roupas e o que mais levar, veja o que levar para a casa de repouso. E para as primeiras semanas, como acolher o idoso na primeira semana.

Fontes

  1. Lei 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, arts. 35 e 50 (Planalto) (15/10/2026)
  2. RDC Anvisa 502/2021 - funcionamento das ILPIs (Diário Oficial da União) (15/10/2026)
  3. Cartão Nacional de Saúde - Meu SUS Digital (Ministério da Saúde) (15/10/2026)

Informação geral: não substitui a consulta com profissionais de saúde ou de direito.