Pular para o conteúdo
buscarepouso

Guia · Benefícios, direitos e normas

Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quando o aposentado tem direito

Atualizado em 15/10/2026 · Equipe editorial do BuscaRepouso

Resumo: Aposentadorias, pensões e reformas de quem tem uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/1988 (como alienação mental, Parkinson, câncer e cardiopatia grave) são isentas de Imposto de Renda. O pedido é feito à fonte pagadora, com laudo de serviço médico oficial. A isenção não vale para salário nem para outros rendimentos.

Neste guia 6 seções
  1. Quem tem direito
  2. O que a isenção cobre (e o que não cobre)
  3. O laudo médico oficial
  4. Como pedir
  5. E a mensalidade da casa de repouso no IR?
  6. Perguntas frequentes

Quando a família começa a organizar o cuidado de uma pessoa idosa com doença grave, vale olhar também para o Imposto de Renda.⁣⁠‍⁠‌‌‍‌​⁠‌‌‌⁣ A lei prevê que quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças listadas fique isento do imposto sobre esses valores. Para muitas famílias, isso significa alguns meses de mensalidade a mais no orçamento do ano.

Este guia explica a regra em linguagem simples. Não substitui a orientação de um contador ou da Defensoria Pública, que ajudam de graça a quem não pode pagar.

Quem tem direito

A isenção está no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Ela vale para os proventos de aposentadoria, pensão e reforma recebidos por quem tem:

  • alienação mental;
  • doença de Parkinson;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cardiopatia grave;
  • nefropatia grave e hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cegueira;
  • tuberculose ativa e hanseníase;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
  • moléstia profissional;
  • fibrose cística (mucoviscidose), incluída pela Lei 9.250/1995.

A lei diz expressamente que a isenção vale mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria.

E o Alzheimer?

O Alzheimer e outras demências não aparecem com esse nome na lista. Na prática, quando a doença compromete o juízo e a autonomia, ela costuma ser enquadrada como alienação mental, desde que o laudo médico oficial descreva essa condição. Quem decide é a fonte pagadora (o INSS ou o órgão que paga a aposentadoria); se o pedido for negado, é possível recorrer, inclusive na Justiça.

O que a isenção cobre (e o que não cobre)

  • Cobre: a aposentadoria, a pensão ou a reforma da pessoa com a doença, inclusive o 13º.
  • Não cobre: salário de quem ainda trabalha, aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos. Esses continuam tributados normalmente.
  • Não é automática: é preciso pedir e comprovar a doença.

O laudo médico oficial

Para a fonte pagadora reconhecer a isenção, a Lei 9.250/1995 (art. 30) exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Na prática, isso inclui serviços médicos do SUS e perícias de órgãos públicos. O laudo deve dizer qual é a doença, desde quando ela existe e, se for o caso, o prazo de validade (para doenças que podem ser controladas).

Junte ao pedido os exames e relatórios do médico que acompanha a pessoa: eles ajudam o serviço oficial a emitir o laudo.

Como pedir

  1. Aposentadoria ou pensão do INSS: o pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, no serviço de isenção de Imposto de Renda, anexando o laudo.
  2. Servidor público aposentado ou pensionista: o pedido é feito ao órgão de pessoal que paga o benefício (o RH do órgão ou o instituto de previdência do estado ou município).
  3. Previdência privada: o pedido vai para a entidade que paga a renda.

Depois de reconhecida, a fonte pagadora deixa de reter o imposto. Para os anos anteriores em que o imposto foi pago mesmo com a doença já comprovada, é possível pedir a restituição retificando as declarações, dentro do prazo legal. Um contador orienta como fazer.

E a mensalidade da casa de repouso no IR?

É outra conversa: a dedução de despesas com casa de repouso como despesa médica tem regras próprias e muitas limitações. Veja o que diz o Imposto de Renda sobre a casa de repouso.

Perguntas frequentes

Quem cuida dos papéis se a pessoa não consegue mais? Quem tem procuração ou curatela pode fazer o pedido em nome dela. Veja curatela e procuração no glossário.

A isenção vale para o BPC? O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é de um salário mínimo e não tem desconto de Imposto de Renda. A isenção por doença grave faz diferença para aposentadorias e pensões de valor maior.

Preciso declarar mesmo isento? Os rendimentos isentos continuam sendo informados na declaração, na ficha de rendimentos isentos, quando a pessoa for obrigada a declarar por outros motivos.

Para organizar o orçamento da família com essa informação, use o planejador de custos da família.

Fontes

  1. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (Planalto) (15/10/2026)
  2. Lei 9.250/1995, art. 30 - laudo pericial oficial (Planalto) (15/10/2026)
  3. Meu INSS (gov.br) (15/10/2026)

Informação geral: não substitui a consulta com profissionais de saúde ou de direito.