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Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quando o aposentado tem direito
Atualizado em 15/10/2026 · Equipe editorial do BuscaRepouso
Resumo: Aposentadorias, pensões e reformas de quem tem uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/1988 (como alienação mental, Parkinson, câncer e cardiopatia grave) são isentas de Imposto de Renda. O pedido é feito à fonte pagadora, com laudo de serviço médico oficial. A isenção não vale para salário nem para outros rendimentos.
Neste guia 6 seções
Quando a família começa a organizar o cuidado de uma pessoa idosa com doença grave, vale olhar também para o Imposto de Renda. A lei prevê que quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças listadas fique isento do imposto sobre esses valores. Para muitas famílias, isso significa alguns meses de mensalidade a mais no orçamento do ano.
Este guia explica a regra em linguagem simples. Não substitui a orientação de um contador ou da Defensoria Pública, que ajudam de graça a quem não pode pagar.
Quem tem direito
A isenção está no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Ela vale para os proventos de aposentadoria, pensão e reforma recebidos por quem tem:
- alienação mental;
- doença de Parkinson;
- neoplasia maligna (câncer);
- cardiopatia grave;
- nefropatia grave e hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cegueira;
- tuberculose ativa e hanseníase;
- espondiloartrose anquilosante;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
- moléstia profissional;
- fibrose cística (mucoviscidose), incluída pela Lei 9.250/1995.
A lei diz expressamente que a isenção vale mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria.
E o Alzheimer?
O Alzheimer e outras demências não aparecem com esse nome na lista. Na prática, quando a doença compromete o juízo e a autonomia, ela costuma ser enquadrada como alienação mental, desde que o laudo médico oficial descreva essa condição. Quem decide é a fonte pagadora (o INSS ou o órgão que paga a aposentadoria); se o pedido for negado, é possível recorrer, inclusive na Justiça.
O que a isenção cobre (e o que não cobre)
- Cobre: a aposentadoria, a pensão ou a reforma da pessoa com a doença, inclusive o 13º.
- Não cobre: salário de quem ainda trabalha, aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos. Esses continuam tributados normalmente.
- Não é automática: é preciso pedir e comprovar a doença.
O laudo médico oficial
Para a fonte pagadora reconhecer a isenção, a Lei 9.250/1995 (art. 30) exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Na prática, isso inclui serviços médicos do SUS e perícias de órgãos públicos. O laudo deve dizer qual é a doença, desde quando ela existe e, se for o caso, o prazo de validade (para doenças que podem ser controladas).
Junte ao pedido os exames e relatórios do médico que acompanha a pessoa: eles ajudam o serviço oficial a emitir o laudo.
Como pedir
- Aposentadoria ou pensão do INSS: o pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, no serviço de isenção de Imposto de Renda, anexando o laudo.
- Servidor público aposentado ou pensionista: o pedido é feito ao órgão de pessoal que paga o benefício (o RH do órgão ou o instituto de previdência do estado ou município).
- Previdência privada: o pedido vai para a entidade que paga a renda.
Depois de reconhecida, a fonte pagadora deixa de reter o imposto. Para os anos anteriores em que o imposto foi pago mesmo com a doença já comprovada, é possível pedir a restituição retificando as declarações, dentro do prazo legal. Um contador orienta como fazer.
E a mensalidade da casa de repouso no IR?
É outra conversa: a dedução de despesas com casa de repouso como despesa médica tem regras próprias e muitas limitações. Veja o que diz o Imposto de Renda sobre a casa de repouso.
Perguntas frequentes
Quem cuida dos papéis se a pessoa não consegue mais? Quem tem procuração ou curatela pode fazer o pedido em nome dela. Veja curatela e procuração no glossário.
A isenção vale para o BPC? O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é de um salário mínimo e não tem desconto de Imposto de Renda. A isenção por doença grave faz diferença para aposentadorias e pensões de valor maior.
Preciso declarar mesmo isento? Os rendimentos isentos continuam sendo informados na declaração, na ficha de rendimentos isentos, quando a pessoa for obrigada a declarar por outros motivos.
Para organizar o orçamento da família com essa informação, use o planejador de custos da família.
Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (Planalto) (15/10/2026)
- Lei 9.250/1995, art. 30 - laudo pericial oficial (Planalto) (15/10/2026)
- Meu INSS (gov.br) (15/10/2026)
Informação geral: não substitui a consulta com profissionais de saúde ou de direito.
