Guia · Cuidado em casa e cuidadores
Contratar cuidador de idosos: eSocial, encargos e direitos
Atualizado em 15/10/2026 · Equipe editorial do BuscaRepouso
Resumo: Quem contrata cuidador mais de dois dias por semana em casa costuma ser empregador doméstico: precisa registrar no eSocial e pagar o DAE. Os encargos do empregador somam cerca de 20% do salário, além de 13º e férias.
Neste guia 9 seções
Contratar um cuidador para a pessoa idosa em casa envolve obrigações trabalhistas. Este guia resume as principais regras do empregador doméstico, com base na Lei Complementar 150/2015, para você planejar o orçamento e evitar surpresas. Não substitui orientação de contador ou advogado trabalhista, e há detalhes (tabelas, vencimentos, convenções locais) que mudam: confirme no eSocial Doméstico.
Formas de contratar
- Empregado doméstico (CLT, LC 150/2015). Aplica-se a quem trabalha de forma contínua, subordinada, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana para a mesma família.
- Diarista. Até dois dias por semana, de forma autônoma e sem vínculo. Atenção: se a frequência virar habitual e passar de dois dias, pode caracterizar vínculo.
- Empresa ou agência de cuidadores. A empresa emite nota fiscal e responde pelos profissionais e substituições. Costuma custar mais, mas simplifica a gestão.
- MEI ou autônomo. Confirme se a atividade se enquadra e se não há subordinação e habitualidade que configurem vínculo de emprego.
A profissão de cuidador de idosos (CBO 5162-10) ainda não tem lei federal de regulamentação sancionada até outubro de 2026, segundo a nossa pesquisa; projetos tramitam no Congresso. Confirme a situação atual.
Custos do empregador doméstico
Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), esse é o piso do salário. A categoria pode ter piso maior por acordo ou por norma estadual: confirme o piso aplicável ao seu estado.
O recolhimento mensal é feito em uma guia única, o DAE, gerada pelo eSocial Doméstico. O empregador paga, sobre a remuneração (LC 150, art. 34):
| Encargo do empregador | Percentual |
|---|---|
| INSS patronal | 8% |
| Seguro contra acidentes de trabalho | 0,8% |
| FGTS | 8% |
| Indenização compensatória (depósito mensal) | 3,2% |
| Total | 20% |
Além disso, o empregado contribui para o INSS com alíquotas progressivas, descontadas do seu salário (a tabela vigente deve ser consultada no site do INSS). O Imposto de Renda retido na fonte só incide se a remuneração chegar à faixa de tributação.
Exemplo ilustrativo
Para um salário de R$ 1.621,00, os encargos do empregador no mês seriam de cerca de R$ 324,20 (20%). Somando as provisões de 13º salário e férias com o terço constitucional, o custo mensal médio costuma ficar em torno de 1,43 vez o salário, ou seja, perto de R$ 2.300. É um cálculo aproximado para planejamento; o valor real é o do DAE e da folha. A calculadora do custo de um cuidador faz essa simulação.
Direitos principais
- Jornada: 8 horas diárias e 44 semanais, com registro de horário obrigatório. Horas extras com acréscimo de no mínimo 50%.
- Adicional noturno: acréscimo de no mínimo 20% para o trabalho noturno.
- Escalas: a LC 150 admite regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, mediante acordo escrito. Confirme os detalhes com o contador.
- 13º salário e férias de 30 dias com acréscimo de um terço.
- Descanso semanal remunerado e intervalos.
- Vale-transporte, com desconto de até 6% do salário.
- Seguro-desemprego e demais direitos previstos na lei.
- Rescisão sem justa causa: aviso prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais e saque do FGTS e da indenização compensatória acumulada (3,2%).
Passo a passo resumido
- Defina escala, horário e valor, respeitando o piso.
- Faça o cadastro do empregador no eSocial Doméstico.
- Registre o empregado antes do início do trabalho e assine o contrato.
- Controle o horário de trabalho.
- Gere e pague o DAE todo mês, no prazo.
- Pague o 13º e as férias nos prazos legais.
- Guarde recibos e comprovantes.
Cuidador pernoite e plantão 24 horas
Cobertura noturna e de 24 horas exige atenção: é preciso respeitar descansos, intervalos e, em geral, mais de um profissional para revezamento. Converse com contador ou advogado trabalhista antes de montar a escala.
Alternativa: casa de repouso
Se a soma de escalas, encargos e coordenação pesa demais, compare com cuidador ou casa de repouso e veja quanto custa uma casa de repouso.
Documentos e organização do dia a dia
- Cópia de documentos pessoais do cuidador e dados bancários.
- Contrato de trabalho escrito, com função, jornada, folgas e salário.
- Controle de ponto diário, assinado.
- Recibos de pagamento e comprovantes do DAE.
- Lista de combinados sobre rotina, medicamentos e contatos de emergência.
Cuidados com a relação de trabalho
Combine com clareza o que está e o que não está incluído nas tarefas (por exemplo, limpeza da casa ou cuidados de enfermagem como aplicar injeções, que exigem profissional habilitado). O cuidador de idosos apoia nas atividades diárias; procedimentos de saúde devem seguir a orientação de profissionais. Mantenha o diálogo aberto e valorize o profissional: uma boa relação de confiança é parte do cuidado.
Para comparar custos com outras opções, veja cuidador ou casa de repouso.
Perguntas frequentes
Cuidador de idosos é empregado doméstico?
Quando trabalha na residência da família, de forma contínua, por mais de dois dias por semana e sem finalidade lucrativa, sim, em regra, a relação se enquadra na LC 150/2015.
Quanto o empregador paga de encargos?
O empregador doméstico recolhe cerca de 20% sobre a remuneração (8% INSS, 0,8% seguro de acidentes, 8% FGTS e 3,2% de indenização compensatória), além de provisionar 13º e férias.
Preciso usar o eSocial?
Sim, o registro do empregado doméstico e a geração do DAE são feitos no eSocial Doméstico.
Posso contratar só por diária?
A diarista que trabalha até dois dias por semana é autônoma. Se vier mais vezes, de forma habitual, pode caracterizar vínculo. Peça orientação a um contador.
Fontes
- Lei Complementar 150/2015 - trabalho doméstico (Planalto) (15/10/2026)
- Decreto 12.797/2025 - salário mínimo 2026 (Planalto) (15/10/2026)
- eSocial Doméstico (gov.br) (15/10/2026)
Informação geral: não substitui a consulta com profissionais de saúde ou de direito.
